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Despacho do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 – Donnici/Parlamento

(Processo T-43/13)1

«Ação de indemnização – Membros do Parlamento Europeu – Verificação dos poderes – Decisão do Parlamento que declara não ser válido um mandato de deputado europeu – Anulação da decisão do Parlamento por um acórdão do Tribunal de Justiça – Ação em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Beniamino Donnici (Castrolibero, Itália) (representantes: V. Vallefuoco e J.-M. Van Gyseghem, advogados)

Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)

Objeto

Ação de indemnização com vista a obter a reparação do prejuízo sofrido pelo demandante na sequência da adoção da decisão do Parlamento de 24 de maio de 2007 sobre a verificação dos seus poderes e que foi anulada pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de abril de 2009, Itália e Donnici/Parlamento (C-393/07 e C-9/08, Colet., p. I-3679)

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

Beniamino Donnici é condenado nas despesas do presente processo.

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1 JO C 79, de 16.3.2013.