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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 - Espanha / Comissão

(Processo T-76/11)

"Pesca - Medidas de conservação dos recursos haliêuticos - Artigo 105.° do Regulamento (CE) n.° 1224/2009 - Deduções efetuadas sobre as quotas atribuídas para um determinado ano devido à ultrapassagem das quotas para os anos anteriores - Aplicação no tempo - Segurança jurídica - Interpretação que garante o respeito do direito primário - Princípio da legalidade das penas - Irretroatividade"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: F. Jimeno Fernández e D. Nardi, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: N. Díaz Abad, abogado del Estado)

Objeto

Anulação do Regulamento (UE) n.° 1004/2010 da Comissão, de 8 de novembro de 2010, que procede a deduções de determinadas quotas de pesca para 2010 devido à sobrepesca verificada no ano anterior (JO L 291, p. 31)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 89, de 19.3.2011.