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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Outubro de 2006 - Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)

(Processo T-188/04) 1

"Marca comunitária - Forma de uma garrafa esmerilada negra mate - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Inexistência de carácter distintivo - Violação dos direitos de defesa - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes: F. de Visscher, E. Cornu, É. De Gryse e D. Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. de Medrano Caballero, agente)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 104/2001-4), relativo ao registo de uma marca que se apresenta sob a forma de uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.

Parte decisória

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 104/2001-4).

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela recorrente.

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1 - JO C 217 de 28.8.2004