Language of document : ECLI:EU:T:2014:975





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 19 de novembro de 2014 —Ntouvas/ECDC

(Processo T‑223/12)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão — Relatórios finais das auditorias realizadas ao ECDC pelo serviço de auditoria interna da Comissão — Recusa de acesso — Dever de fundamentação — Dever de proceder a uma análise concreta e individual — Interesse público superior»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.os 20, 49, 50)

2.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Objeto — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas (Artigo 1.°, segundo parágrafo, TUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 1, 2, 4 e 11, artigos 1.° e 4.°) (cf. n.os 21 a 23, 25)

3.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Obrigação de ponderar os interesses em causa (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2) (cf. n.° 24)

4.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Recusa de acesso — Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos — Possibilidade de se basear em presunções gerais que se aplicam a certas categorias de documentos — Limites (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 1 a 3) (cf. n.os 27, 28, 31 a 35, 38, 41)

5.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Obrigação de conceder acesso parcial aos dados não abrangidos pelas exceções (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 6) (cf. n.° 45)

6.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Obrigação de assistência da instituição em caso de pedido não suficientemente preciso (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 6.°, n.° 2) (cf. n.° 46)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do ECDC de 27 de março de 2012 (DIR‑12‑0636‑MSrukr) que recusou acesso aos relatórios finais das auditorias realizadas ao ECDC pelo serviço de auditoria interna da Comissão Europeia ao recorrente.

Dispositivo

1)

A decisão do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de 27 de março de 2012 (DIR‑12‑0636‑MSrukr) que recusou acesso aos relatórios finais das auditorias realizadas ao ECDC pelo serviço de auditoria interna da Comissão Europeia a I. Ntouvas é anulada.

2)

O ECDC é condenado nas despesas.