Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 – Leiner/IHMI – Recaro (REVARO)
(Processo T-349/12) 1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária REVARO – Marca nominativa internacional anterior RECARO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rudolf Leiner GmbH (Sankt Pölten, Áustria) (representantes: W. Emberger, I. Rudnay e L. Emberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Recaro Holding GmbH, antigamente, Recaro Beteiligungs-GmbH (Estugarda, Alemanha) (representante: J. Weiser, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de recurso do IHMI de 16 de maio de 2012 (processo R 482/2011-1), relativa a um procedimento de oposição entre a Recaro Beteiligungs-GmbH e a Rudolf Leiner GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Rudolf Leiner GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 287 de 22.9.2012.