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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 – Globosat Programadora / IHMI – Sport TV Portugal (SPORT TV INTERNACIONAL)

(Processo T-348/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária SPORT TV INTERNACIONAL – Marca figurativa nacional anterior SPORTV – Motivo relativo de recusa – Prova de utilização da marca anterior – Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 e regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Globosat Programadora Ltda (Rio de Janeiro, Brasil) (Representante: S. Micallef, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sport TV Portugal, SA (Lisboa, Portugal) (Representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de maio de 2012 (processo R 2079/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Globosat Programadora Ltda e a Sport TV Portugal, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Globosat Programadora Ltda é condenada nas despesas.

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1     JO C 311 de 13.10.2012.