Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2014 – Globosat Programadora / IHMI – Sport TV Portugal (SPORT TV INTERNACIONAL)
(Processo T-348/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária SPORT TV INTERNACIONAL – Marca figurativa nacional anterior SPORTV – Motivo relativo de recusa – Prova de utilização da marca anterior – Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 e regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Globosat Programadora Ltda (Rio de Janeiro, Brasil) (Representante: S. Micallef, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sport TV Portugal, SA (Lisboa, Portugal) (Representantes: B. Braga da Cruz e J. Pimenta, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de maio de 2012 (processo R 2079/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Globosat Programadora Ltda e a Sport TV Portugal, SA.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Globosat Programadora Ltda é condenada nas despesas.
____________1 JO C 311 de 13.10.2012.