Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de março de 2014 — Globosat Programadora/IHMI — Sport TV Portugal (SPORT TV INTERNACIONAL)
(Processo T‑348/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SPORT TV INTERNACIONAL — Marca figurativa nacional anterior SPORTV — Motivo relativo de recusa — Prova de utilização da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 e regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95»
1. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 19, 20)
2. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 21‑25)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 23 de maio de 2012 (processo R 2079/2010 4), relativa a um processo de oposição entre a Globosat Programadora Ltda e a Sport TV Portugal, SA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Globosat Programadora Ltda é condenada nas despesas. |