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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 - dm-drogerie markt / IHMI - Semtee (Caldea)

(Processo T-304/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa caldea - Marca nominativa internacional anterior BALEA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e P. Hiller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Semtee (Escaldes Engornay, Andorra) (Representante: É. Guissart, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Abril de 2010 (processo R 899/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e a Semtee.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)    Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à intervenção da Semtee.

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1 - JO C 260 de 25.9.2010