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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 – Toshiba/Comissão

(Processo T-519/09)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos transformadores elétricos – Decisão que constata uma infração ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do acordo EEE – Acordo de repartição do mercado – Prova de distanciamento do acordo, decisão e prática concertada – Restrição da concorrência – Afetação do comércio – Barreiras à entrada – Coimas – Montante de base – Ano de referência – Ponto 18 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Utilização de uma quota de mercado fictícia no mercado do EEE»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Toshiba Corp. (Tóquio, Japão) (Representantes: J. F. MacLennan, solicitor, A. Schulz, J. Jourdan e P. Berghe, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Bourke e K. Mojzesowicz, posteriormente K. Mojzesowicz e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da decisão da Comissão de 7 de outubro de 2009 relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/39.129 – Transformadores eléctricos), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente nesta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Toshiba Corp. é condenada nas despesas.

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1 JO C 51 de 27.2.2010