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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 – Alstom/Comissão

(Processo T-517/09)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos transformadores elétricos – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do acordo EEE – Afetação do comércio entre Estados-Membros – Conceito de empresa – Imputabilidade do comportamento ilícito – Presunção de exercício efetivo de influência determinante, por parte de uma sociedade, no comportamento da sua filial – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alstom Alstom (Levallois-Perret, França) (Representantes: J. Derenne e A. Müller-Rappard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente A. Bouquet, N. von Lingen e K. Mojzesowicz, posteriormente A. Bouquet, K. Mojzesowicz e P. Van Nuffel, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7601 final da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE (artigo 101.º TFUE) e do artigo 53.º EEE (Processo COM/39.129 – Transformadores elétricos).

Dispositivo

A Decisão C (2009) 7601 final da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE (artigo 101.º TFUE) e do artigo 53.º EEE (Processo COM/39.129 – Transformadores elétricos) é anulada na parte em que diz respeito à Alstom.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 51 de 27.2.2010.