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Despacho do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2010 - Marcuccio/Comissão

(Processo T-516/09 P)1

"Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Indeferimento de um pedido de investigação - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objet

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-122/07, ainda não publicado na Colectânea) que tem por objecto a anulação desse despacho.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.    

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1 - JO C 51, de 27.2.2010.