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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013 – Possanzini / Frontex

(Processo F-124/11)1

(Função pública – Pessoal da Frontex – Agente temporário – Relatório de avaliação de carreira que contém apreciações negativas do avaliador não comunicadas ao interessado – Não renovação de um contrato a termo – Decisão baseada no parecer do avaliador – Direitos da defesa – Violação – Litígio com caráter pecuniário – Competência de plena jurisdição)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Daniele Possanzini (Pisa, Itália) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de revogar uma decisão anterior relativa à renovação do contrato de trabalho temporário do recorrente.

Dispositivo

A decisão de 28 de março de 2011 de não renovar o contrato de agente temporário de D. Possanzini, adotada pelo Diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, é anulada.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia é condenada a pagar a D. Possanzini o montante de 5 000 euros, a título de indemnização.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por D. Possanzini.

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1 JO C 25 de 28/01/2012, p. 72.