ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)
7 de março de 2013
Processo T‑39/12 P
Roberto Di Tullio
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Licença por serviço nacional — Artigo 18.°, primeiro parágrafo, do ROA — Efeitos de um acórdão no tempo»
Objeto: Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 29 de novembro de 2011, Di Tullio/Comissão (F‑119/10), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Decisão: É negado provimento ao recurso. Roberto Di Tullio suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
Sumário
1. Direito da União — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração — Conformidade das garantias com as normas aplicáveis
2. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Fundamento relativo à não adaptação no tempo dos efeitos de um acórdão — Acórdão que nega provimento ao recurso de anulação — Fundamento improcedente
(Artigo 264.° TFUE)
1. V. texto da decisão.
(cf. n.° 23)
2. Resulta do artigo 264.° TFUE que, no caso de o juiz da União declarar nulo e sem efeitos o ato contestado, pode indicar, se o considerar necessário, quais os efeitos do ato anulado que devem ser considerar definitivos.
Ora, no âmbito de um recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública, o recorrente não pode acusar utilmente o referido Tribunal de não ter utilizado a faculdade que lhe é reconhecida de adaptar os efeitos de um acórdão de anulação no tempo uma vez que, por meio do acórdão recorrido, o referido Tribunal não anulou a decisão contestada, mas negou provimento ao recurso do recorrente.
(cf. n.os 31 e 32)