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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 – Anagnostakis/Comissão

(Processo T-450/12)1

«Direito institucional – Iniciativa de cidadania europeia – Política económica e monetária – Não reembolso da dívida pública – Consagração do princípio do ‘estado de necessidade’ – Recusa de registo – Competências da Comissão – Dever de fundamentação»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Alexios Anagnostakis (Atenas, Grécia) (representante: A. Anagnostakis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 6289 final da Comissão, de 6 de setembro de 2012, que recusou o pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia «Um milhão de assinaturas por uma Europa solidária», apresentado na Comissão em 13 de julho de 2012.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A. Anagnostakis é condenado nas despesas.

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1 JO C 399, de 22.12.2012.