Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de abril de 2014 – Camacho-Fernandes / Comissão
(Processo F-16/13) 1
(Função pública – Funcionários – Segurança social – Artigo 73.° do Estatuto – Doença profissional – Exposição ao amianto e a outras substâncias – Junta médica – Recusa de reconhecimento da origem profissional da doença que causou a morte do funcionário – Regularidade do parecer da junta médica – Princípio da colegialidade – Mandato – Fundamentação – Princípio da igualdade de tratamento)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ivo Camacho-Fernandes (Funchal, Portugal) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Regime Comum de Seguro de Doença na medida em que confirma os termos do projeto de decisão que indefere o pedido de reconhecimento da origem profissional da doença de que faleceu a mulher do recorrente, antiga funcionária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
I. Camacho-Fernandes suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 108, de 13.4.2013, p. 40.