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Recurso interposto em 3 de Dezembro de 2010 - riha Richard Hartinger Getränke / IHMI - Lidl Stifung

(Processo T-522/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: riha Richard Hartinger Getränke GmbH & Co. Handels-KG (Rinteln, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, T. Melchert e I. Rohr, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão de 5 de Outubro de 2010 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1229/2009-4;

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: riha Richard Hartinger Getränke

Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém o elemento nominativo "VITAL & FIT" para produtos da classe 32

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Lidl Stiftung & Co. KG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: cinco direitos anteriores, entre os quais a marca nominativa nacional "VITAFIT" para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição: julga procedente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 1, uma vez que as marcas em conflito não são similares ao ponto de poderem ser confundidas, e violação de regras processuais porque a Câmara de Recurso não examinou ela própria a pretensa similitude fonética das marcas, não abordou nem analisou as decisões do IHMI e do Tribunal às quais as partes se referiram, e não indicou claramente se tomou efectivamente em consideração apenas o consumidor alemão e a percepção que este tem.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).