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Recurso interposto em 25 de julho de 2012 – ZZ / Conselho

(Processo F-78/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Conselho de não incluir o recorrente na lista de funcionários promovíveis para o ano de 2011.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão, de 12 de setembro de 2011, do Secretário Geral do Conselho, bem como da decisão da AIPN, de 18 de abril de 2012, de não inscrever o recorrente na lista dos funcionários promovíveis;

Condenação do Conselho por danos materiais e morais avaliados provisoriamente em 40 000 euros, valor a definir com mais precisão no decurso da instância, bem como em juros compensatórios e moratórios à taxa de 6,75%;

Condenação do Conselho na totalidade das despesas.