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Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 - Fraas GmbH / IHMI (composição de ladrilhos coloridos de cinzento claro, cinzento escuro, beige, vermelho escuro e castanho)

(Processo T-326/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Junho de 2010, no processo R 188/2010-4;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento claro, cinzento escuro, beige, vermelho escuro e castanho para produtos das classes 18, 24 e 25.

Decisão do examinador: Recusou o registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/20091, porque a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.° e 76.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009, porque a Câmara de Recurso não apreciou as exaustivas alegações de facto e de direito da recorrente.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).