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Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de fevereiro de 2012
— Ligny Pesca di Guaiana Francesco e o./Comissão

(Processo T‑330/08)

«Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 530/2008 — Recuperação das unidades populacionais de atum‑rabilho — Fixação do TAC para 2008 — Ato de caráter geral — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Possibilidade de basear um recurso, interposto antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 16)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Regulamento que estabelece medidas de urgência que restringem a pesca ao atum‑rabilho — Ato de alcance geral — Recurso por proprietários de navios autorizados a praticar a pesca ao atum‑rabilho — Recorrentes a quem o ato não diz individualmente respeito — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 530/2008 da Comissão) (cf. n.os 18 a 23, 27 a 30)

3.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o ato lhes dizer individualmente respeito — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°) (cf. n.° 32)

4.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Regulamento que estabelece medidas de urgência que restringem a pesca ao atum‑rabilho — Recurso de uma associação profissional que agrupa o conjunto dos armadores ativos no setor da pesca, da transformação e da comercialização de produtos haliêuticos — Membros da associação que não têm legitimidade para agir — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 530/2008 da Comissão) (cf. n.os 34 e 35)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.° e do artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 530/2008 da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece medidas de emergência em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum‑rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45°W, e no mar Mediterrâneo (JO L 155, p. 9).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Ligny Pesca di Guaiana Francesco e C. Snc e os outros seis recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.