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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de dezembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud - República Checa) – František Ryneš / Úřad pro ochranu osobních údajů

(Processo C-212/13)1

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Recorrido: Ú

řad pro ochranu osobních údajů DispositivoO artigo 3.°, n.° 2, segundo travessão, da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que a exploração de um sistema de câmara que dá lugar a uma gravação em vídeo de pessoas, guardada num dispositivo de gravação como um disco rígido, sistema esse instalado por uma pessoa singular na sua casa familiar para proteger os bens, a saúde e a vida dos proprietários dessa casa e que vigia igualmente o espaço público, não constitui um tratamento de dados efetuado no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas, na aceção desta disposição.