Recurso interposto em 2 de setembro de 2014 – ZZ e o. / Comissão
(Processo F-88/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e outros (representante: Sébastien Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Declaração da inaplicabilidade do artigo 6.º do anexo X do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo artigo 1.º, ponto 70, do Regulamento n.º 1023/2013, na medida em que reduz o número de dias de férias dos recorrentes, a partir de 1 de janeiro de 2014 e, por outro lado, anulação das decisões individuais que reduzem o seu número de dias de férias.
Pedidos dos recorrentes
Declaração da ilegalidade do artigo 6.º do anexo X do Estatuto;
Anulação das decisões que reduzem o período anual de férias dos recorrentes a partir de 2014;
Condenação da Comissão Europeia nas despesas.