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Recurso interposto em 2 de setembro de 2014 – ZZ e o. / Comissão

(Processo F-88/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e outros (representante: Sébastien Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Declaração da inaplicabilidade do artigo 6.º do anexo X do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo artigo 1.º, ponto 70, do Regulamento n.º 1023/2013, na medida em que reduz o número de dias de férias dos recorrentes, a partir de 1 de janeiro de 2014 e, por outro lado, anulação das decisões individuais que reduzem o seu número de dias de férias.

Pedidos dos recorrentes

Declaração da ilegalidade do artigo 6.º do anexo X do Estatuto;

Anulação das decisões que reduzem o período anual de férias dos recorrentes a partir de 2014;

Condenação da Comissão Europeia nas despesas.