Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 14 de março de 2014 — Lardini/IHMI (Aposição de uma flor numa lapela)
(Processo T‑131/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que consiste na aposição de uma flor numa lapela — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do carácter distintivo — Critérios — Marque de position [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 13‑17, 25)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Representação de uma flor estilizada tridimensional aposta na lapela de uma peça de vestuário [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19‑37)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de dezembro de 2012 (processo R 2578/2011‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal constituído pela aposição de uma flor numa lapela como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Lardini Srl é condenada nas despesas. |