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Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2009 - Ifemy's / IHMI - Dada & Co. Kids (Dada & Co. Kids)

(Processo T-50/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Ifemy's Holding GmbH (Munique, Alemanha) (Representante: H. G. Augustinowski, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dada & Co. Kids Srl (Prato, Itália)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Novembro de 2008, no processo R 911/2008-4; e

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "Dada & Co. Kids", para produtos da classe 25

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "DADA" com o registo n.º 30 114 449, para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da concorrência leal e do Estado de Direito, conforme consagrados nos artigos 2.º CE e 3.º CE, bem como dos artigos 43.º e 80.º, n.º 1, do Regulamento n.º 40/94 do Conselho e das regras 50, n.º 2, e 80, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2868/95 1, na medida em que a Câmara de Recurso não anulou a decisão da Divisão de Oposição que designava a recorrente errada e, além disso, na medida em que a Câmara de Recurso considerou incorrectamente que a recorrente teve todas as oportunidades para apresentar as provas relevantes na Divisão de Oposição.

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1 - Regulamento (CE) n.º 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).