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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 – Lithomex/IHMI – Glaubrecht Stingel (LITHOFIX)

(Processo T-273/14)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária LITHOFIX – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores LITHOFIN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos – Inexistência de dever de exame relativamente à totalidade dos produtos abrangidos pela marca anterior – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lithomex ApS (Langeskov, Dinamarca) (representante: L. Ullmann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Glaubrecht Stingel GmbH & Co. KG (Wendlingen, Alemanha) (representante: T. Krüger, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de fevereiro de 2014 (processo R 2280/2012-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Glaubrecht Stingel GmbH & Co. KG e a Lithomex ApS.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lithomex ApS é condenada nas despesas.

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1     JO C 253, de 4.8.2014.