Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de junho de 2015 —
Lithomex/IHMI — Glaubrecht Stingel (LITHOFIX)
(Processo T‑273/14)
«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária LITHOFIX — Marcas nominativas nacional e internacional anteriores LITHOFIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos — Inexistência de dever de exame relativamente à totalidade dos produtos abrangidos pela marca anterior — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14, 15, 46)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas LITHOFIX e LITHOFIN [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 33, 44, 45, 51)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19‑21, 30)
4. Marca comunitária — Apresentação do pedido de marca comunitária — Identificação dos produtos ou dos serviços a que a marca diz respeito — Exigências de clareza e de precisão — Determinação, pelas autoridades competentes e os operadores económicos, do alcance da proteção conferida pela marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 26.°, n.° 1, alínea c); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 2, n.° 2] (cf. nª 27)
5. Marca comunitária — Disposições processuais — Processo de oposição — Factos e provas não apresentados em tempo útil — Tomada em conta — Poder de apreciação do Instituto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°) (cf. n.os 37, 38)
6. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados — Exame oficioso de uma questão de direito — Requisito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 39)
7. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 50)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de fevereiro de 2014 (processo R 2280/2012‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Glaubrecht Stingel GmbH & Co. KG e a Lithomex ApS. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Lithomex ApS é condenada nas despesas. |