Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2016- – Zehnder Group International /EUIPO – Stiebel Eltron (comfotherm)
(Processo T-267/14)1
[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia comfotherm – Marca nominativa nacional anterior KOMFOTHERM – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Risco de confusão – Semelhança dos produtos – Publico pertinente – Interdependência dos critérios»]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zehnder Group International AG (Gränichen, Suíça) (representante: J. Krenzel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Stiebel Eltron GmbH & Co. KG (Holzminden, Alemanha) (representantes: J. Eberhardt, H. Förster e Y. Holderied, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de fevereiro de 2014 (processo R 1318/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Stiebel Eltron GmbH & Co. KG e a Zehnder Group International AG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Zehnder Group International AG é condenada nas despesas.
____________1 JO C 194 de 24.06.2014.