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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2016 – Argus Security Projects/Comissão

(Processo T-266/14) 1

«Contratos públicos de serviços – Prestação de serviços de segurança no âmbito da Missão da União de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia – Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente – Dever de fundamentação»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Argus Security Projects Ltd (Limassol, Chipre) (representantes: T. Bontinck e E. van Nuffel d’Heynsbroeck, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE destinado à anulação da decisão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) de não selecionar a proposta da recorrente apresentada no quadro do procedimento de concurso por negociação relativo à prestação de serviços de segurança no quadro da EUBAM Líbia para a gestão integrada das fronteiras na Líbia (contrato EUBAM-13-020) e de adjudicar o contrato à Garda World Ltd.

Dispositivo

A decisão da Missão da União Europeia de Assistência (EUBAM Libya) de não selecionar a proposta da Argus Security Projects Ltd apresentada no quadro do procedimento de concurso por negociação relativo à prestação de serviços de segurança no quadro da EUBAM Líbia para a gestão integrada das fronteiras na Líbia (contrato EUBAM-13-020) e de adjudicar o contrato à Garda World Ltd é anulada.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 245, de 28.7.2014.