Language of document : ECLI:EU:T:2016:252

Edição provisória





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 28 de abril de 2016 — Zehnder Group International/EUIPO — Stiebel Eltron (comfotherm)

(Processo T‑267/14)

«Marca da UE — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da UE comfotherm — Marca nominativa nacional anterior KOMFOTHERM — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Semelhança dos produtos — Público pertinente — Interdependência dos critérios»

1.                     Marca da UE — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 68, 69)

2.                     Marca de UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 25, 43, 44)

3.                     Marca da UE — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas comfotherm e KOMFOTHERM [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 26, 39, 45, 52, 66, 71)

4.                     Marca da UE — Apresentação do pedido de marca da UE — Identificação dos produtos ou dos serviços a que a marca diz respeito — Exigências de clareza e de precisão — Determinação pelas autoridades competentes e os operadores económicos, do âmbito da proteção conferido pela marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 26.°, n.° 1, alínea c); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 2, n.° 2] (cf. n.° 34)

5.                     Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 50, 55, 63)

6.                     Marca da UE — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Sobreposição de duas categorias de produtos ou de serviços que têm destinos diferentes [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 57)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de fevereiro de 2014 (processo R 1318/2013 4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Stiebel Eltron GmbH & Co. KG e a Zehnder Group International AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Zehnder Group International AG é condenada nas despesas.