Recurso interposto em 9 de Outubro de 2006 - Kerstens / Comissão
(Processo F-119/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus J.F. Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação da decisão do Comité de Direcção do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais, de 8 de Dezembro de 2005, que alterou o organigrama do referido serviço;
anulação da decisão expressa da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 6 de Julho de 2006, que indeferiu a reclamação n.º R/167/06 do recorrente;
condenação da Comissão a pagar ao recorrente a quantia de 5.000 EUR ex aequo et bono a titulo de indemnização pelos prejuízos sofridos;
condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, antigo Chefe da Unidade "Recursos" do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais, manifesta a sua discordância com a decisão impugnada de 8 de Dezembro de 2005, que teve por efeito afectá-lo a um lugar de estudo e prospecção. O recorrente alega que o artigo 7.° do Estatuto foi violado, uma vez que a referida medida de lhe atribuir novas funções é contrária ao interesse do serviço e não respeita o princípio da equivalência dos postos de trabalho. Em segundo lugar, o recorrente alega que as disposições do Estatuto que regulam as sanções disciplinares foram violadas. Em terceiro lugar, o recorrente alega que a Comissão incorreu num desvio de poder.
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