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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de setembro de 2013 – de Brito Sequeira Carvalho / Comissão

(Processo F-126/11)1

(Função pública – Funcionários – Regime disciplinar – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Repreensão – Artigo 25.º do anexo IX do Estatuto – Artigo 22.º-A do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José António de Brito Sequeira Carvalho (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Boury, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da AIPN na parte em que aplica ao recorrente uma sanção disciplinar sob forma de uma repreensão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

J. A. de Brito Sequeira Carvalho suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 174, de 16.06.12, p. 31.