Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Lyon – França) – Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance/Les Anges d’Eux SARL, Echo 5 SARL, Cletimmo SAS
(Processo C-191/21) 1
«Reenvio prejudicial – Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 392.° – Regime de tributação sobre a margem – Âmbito de aplicação – Entregas de imóveis e de terrenos para construção adquiridos para fins de revenda – Sujeito passivo que não teve direito à dedução no momento da aquisição dos imóveis – Revenda sujeita a IVA – Conceito de “terrenos para construção”»
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Lyon
Partes no processo principal
Recorrente: Ministre de l’Économie, des Finances et de la Relance
Recorridas: Les Anges d’Eux SARL, Echo 5 SARL, Cletimmo SAS
Dispositivo
O artigo 392.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que exclui a aplicação do regime de tributação sobre a margem a operações de entrega de terrenos para construção quando esses terrenos, adquiridos edificados, passaram, entre o momento da sua aquisição e o da sua revenda pelo sujeito passivo, a terrenos para construção, mas não exclui a aplicação desse regime a operações de entrega de terrenos para construção quando as características desses terrenos foram objeto de alterações, entre o momento da sua aquisição e o da sua revenda pelo sujeito passivo, como uma divisão em lotes.
____________
1 Data de entrada: 25.3.2021.