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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Hansa Metallwerke e o./Comissão

(Processo T-375/10)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis – Cooperação durante o procedimento administrativo – Comunicação sobre a cooperação de 2002 – Redução do montante da coima – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Não retroatividade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Hansa Metallwerke AG (Estugarda, Alemanha); Hansa Nederland BV (Nijkerk, Países Baixos); Hansa Italiana Srl (Castelnuovo del Garda, Itália); Hansa Belgium (Asse, Bélgica); e Hansa Austria GmbH (Salzbourg, Áustria) (representantes: H.-J. Hellmann e C. Malz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis e R. Sauer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e F. Florindo Gijón, agentes)

Objet

A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes nesta decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hansa Metallwerke AG, a Hansa Nederland BV, a Hansa Italiana Srl, a Hansa Belgium e a Hansa Austria GmbH suportarão as suas despesas, bem como as da Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 301, de 6.11.2010.