Recurso interposto em 30 de Agosto de 2010 - Rubinetterie Teorema/Comissão
(Processo T-370/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Rubinetterie Teorema SpA (Flero (Brescia), Itália) (representantes: R. Cavani, M. Di Muro, P. Preda, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular a Decisão C(2010) 4185, de 23 de Junho de 2010.
a título subsidiário, aplicar uma coima simbólica.
A título ainda mais subsidiário, reduzir substancialmente o valor da coima aplicada pela decisão, na medida considerada adequada.
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é idêntica à do Processo T-368/10, Rubinetterie Cisal/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são similares aos invocados nesse processo.
Em particular, a recorrente alega:
Violação do direito de defesa da Teorema e consequente nulidade da decisão devido:
- a um atraso na notificação da comunicação de acusações da Comissão à Teorema;
- ao custo elevado do acesso ao processo e à ausência de um prazo suplementar adequado;
Inexistência de um acordo que tivesse por objecto ou por efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência e/ou prejudicasse o comércio comunitário, mas também;
Avaliação errada dos elementos de prova relativos à participação da Teorema nas reuniões da Euroitalia.
____________