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Recurso interposto em 30 de Agosto de 2010 - Rubinetterie Teorema/Comissão

(Processo T-370/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Rubinetterie Teorema SpA (Flero (Brescia), Itália) (representantes: R. Cavani, M. Di Muro, P. Preda, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão C(2010) 4185, de 23 de Junho de 2010.

a título subsidiário, aplicar uma coima simbólica.

A título ainda mais subsidiário, reduzir substancialmente o valor da coima aplicada pela decisão, na medida considerada adequada.

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é idêntica à do Processo T-368/10, Rubinetterie Cisal/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são similares aos invocados nesse processo.

Em particular, a recorrente alega:

Violação do direito de defesa da Teorema e consequente nulidade da decisão devido:

-    a um atraso na notificação da comunicação de acusações da Comissão à Teorema;

-    ao custo elevado do acesso ao processo e à ausência de um prazo suplementar adequado;

Inexistência de um acordo que tivesse por objecto ou por efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência e/ou prejudicasse o comércio comunitário, mas também;

Avaliação errada dos elementos de prova relativos à participação da Teorema nas reuniões da Euroitalia.

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