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Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 - Elti/Delegação da União Europeia em Montenegro

(Processo T-395/11)

"Recurso de anulação - Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público - Digitalização do serviço público de radiodifusão de Montenegro - Decisão de adjudicação do contrato adotada pela Delegação da União em Montenegro - Inexistência da qualidade de recorrida - Inadmissibilidade"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Elti d.o.o. (Gornja Radgona, Eslovénia) (representante: N. Zidar Klemenčič, advogado)

Recorrida: Delegação da União Europeia em Montenegro (representantes: inicialmente N. Bertolini, agente, em seguida J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação da decisão do Chefe da Delegação da União em Montenegro de 21 de março de 2011 de recusa da proposta da recorrente para o contrato de fornecimento de equipamentos destinados à digitalização do serviço público de radiodifusão de Montenegro e, correlativamente, de adjudicação do contrato a outra sociedade e, a título subsidiário, um pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Elti d.o.o. é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 280, de 24.9.2011.