Comunicação ao JO
ACÒRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 15 de Julho de 2004
Nos processos apensos T-180/02 e T-113/03, Georgios Gouvras contra Comissão das Comunidades Europeias1 (Funcionários - Afectação - Destacamento no interesse do serviço - Modificação com efeito retroactivo do local de afectação e dos direitos financeiros respectivos - Repetição do indevido - Subsídio de instalação e subsídio diário - Transferência de uma parte do vencimento para fora do local de afectação)
(Língua do processo: francês)
Nos processos apensos T-180/02 e T-113/03, Georgios Gouvras, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bereldange (Luxemburgo), representado por J.-N. Louis, É. Marchal e A. Coolen, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. J. Curral e L. Lozano Palacios, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto,
- no processo T-180/02, a anulação da decisão da Comissão de fixar, com efeito retroactivo a 1 de Novembro de 2000 e enquanto durar o seu destacamento no interesse do serviço, o local de afectação do recorrente em Atenas, de suprimir o seu direito ao subsídio de expatriação e ao reembolso das despesas de viagem anual e de calcular a sua remuneração segundo o coeficiente de correcção aplicável à Grécia; bem como a decisão de proceder à repetição do indevido, e,
- no processo T-113/03, anular a decisão da Comissão que recusou ao recorrente a concessão do subsídio de instalação e do subsídio diário durante o seu destacamento em Atenas no interesse do serviço e do subsídio de instalação quando da sua reafectação no Luxemburgo, bem como a decisão de limitar a 35% a parte da sua remuneração a transferir do local de destacamento para o Luxemburgo, durante o seu destacamento, o Tribunal (terceira secção), composto por J. Azizi, presidente, M.. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário M. I. Natsinas, administrador, proferiu, em 15 de Julho de 2004 um acórdão cuj parte decisória é a seguinte:
A decisão da Comissão de 30 de Abril de 2002 é anulada, na parte em que recusou ao recorrente o subsídio de instalação quando do seu destacamento em Atenas.
Os pedidos de anulação apresentados nos processos T-180/02 e T-113/03 são, quanto ao resto, indeferidos.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas do recorrente nos dois processos.
O recorrente suportará dois terços das despesas nos mesmos processos.
____________1 - JO C 191 de 10.8.2002