Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Abril de 2010 - Matos Martins / Comissão
(Função pública - Agentes contratuais - Convite à manifestação de interesse -
Processo de selecção - Testes de pré-selecção - Acesso aos documentos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Carlos Matos Martins (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Anulação, em primeiro lugar, da decisão do EPSO de 27 de Fevereiro de 2006 que definiu os resultados dos testes de pré-selecção de agentes contratuais (UE 25), em segundo lugar, da decisão de não inscrever o nome do recorrente na base de dados dos candidatos aprovados nesses testes e, em terceiro lugar, das subsequentes operações de selecção.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
J. C. Matos Martins suporta as suas próprias despesas, com excepção das despesas de representação e de deslocação efectuadas pelo seu advogado para consulta do documentos, em 30 de Março, 1 de Abril e 21 de Julho de 2009, nas instalações da Secretaria do Tribunal.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por J. C. Matos Martins referidas no n.º 2 supra.
____________1 - JO C 56, de 10.3.2007, p. 43.