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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Julho de 2002, no processo T-381/00, Franz-Martin Wasmeier contra Comissão das Comunidades Europeias(1)

(Funcionários ( Nomeação ( Classificação em grau ( Artigo 31.(, n.( 2, do Estatuto)

    Língua do processo: alemão

No processo T-381/00, Franz-Martin Wasmeier, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representado por G. Maier, avocat, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e B. Wägenbaur), que tem por objecto um pedido de anulação das decisões da Comissão, de 24 de Setembro de 1999, relativa à classificação definitiva do recorrente no grau A7, escalão 3, e de 7 de Setembro de 2000, relativa ao indeferimento da reclamação apresentada por este último, o Tribunal (Quinta Secção), composto por J. D. Cooke, presidente, e por R. García-Valdecasas e P. Lindh, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 11 de Julho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é inadmissível, na medida em que pede ao Tribunal que intime a recorrida a classificar o recorrente num grau superior.

2)É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - (JO C 95, de 24.3.01