Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék (Hungria) em 16 de outubro de 2023 – YG e NI/AXA Bank Europe SA e o.

(Processo C-628/23)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budapest Környéki Törvényszék

Partes no processo principal

Demandantes: YG e NI

Demandadas: AXA Bank Europe SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt.

Questão prejudicial

Está em conformidade com o conceito de «profissional» definido no artigo 2.°, alínea c), da Diretiva 93/13/CEE 1 do Conselho, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, uma interpretação segundo a qual

a)    este conceito se refere exclusivamente à parte contratante original que introduziu a cláusula contratual abusiva; ou

b)    deve entender-se que este conceito também abrange um novo profissional sub-rogado no contrato através de uma cessão do mesmo (através de novação subjetiva) e que, embora não tenha sido responsável pela introdução da cláusula abusiva, beneficia dos efeitos financeiros e económicos do contrato após a sua sub-rogação no mesmo; ou, ainda,

c)    na sequência da novação subjetiva, este conceito só pode definir o profissional atual, independentemente de quem ocupou a posição de profissional como parte contratante original?

____________

1 JO 1993, L 95, p. 29.