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Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2024 – UU/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-84/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: UU (representante: S. Makoumbou, advogada)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão recorrida e, por conseguinte, as decisões anteriores que esta confirma;

indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais da recorrente estimados ex æquo et bono em 200 000 euros;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14 de dezembro de 2023, que indefere o seu pedido de reexame de várias decisões anteriores.

Primeiro fundamento, relativo a uma violação do dever de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação no exercício da ponderação dos interesses em jogo, a um erro de direito na interpretação e aplicação do artigo 17.°, n.° 4, do Regulamento 2018/1725 1 , e, a título subsidiário, a uma exceção de ilegalidade desta disposição.

Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

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1 Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39).