Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 - JOOP!/IHMI (Representação de um ponto de exclamação num rectângulo)

(Processo T-191/08) 1

["Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação num rectângulo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3.º, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7,º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3.º, do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Schmidt-Hollburg, W. Möllering, A. Löhde, H. Leo, A. Witte, T. Frank, A. Theil, H.-P. Rühland, B. Willers e T. Rein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 1822/2007-1) que respeita a um pedido de registo de um sinal figurativo como marca comunitária.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A JOOP! GmbH é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 183, de 19.7.2008.