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Recurso interposto em 29 de Abril de 2008 - Arbeitsgemeinschaft Golden Toast/ IHMI (Golden Toast)

(Processo T-163/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Arbeitsgemeinschaft Golden Toast e.V. (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: A. Späth e G. Hasselblatt, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 761/2007-1);

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Golden Toast" para produtos e serviços das classes 5, 8, 9, 11, 14, 16, 21, 24, 25, 28 a 32, 39 e 41 a 44 (pedido n.º 4.811.171).

Decisão do examinador: Recusa parcial do registo, para os serviços das classes 11 e 30.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 73.º, primeiro período, do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, dado que a decisão controvertida se baseia na falta de carácter distintivo na acepção do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do mesmo Regulamento, apesar de a mesma não ter sido apreciada. Além disso, violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94, uma vez que os requisitos para determinar o carácter descritivo não foram devidamente tomados em consideração.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).