Recurso interposto em 29 de Abril de 2008 - Arbeitsgemeinschaft Golden Toast/ IHMI (Golden Toast)
(Processo T-163/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Arbeitsgemeinschaft Golden Toast e.V. (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: A. Späth e G. Hasselblatt, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 761/2007-1);
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Golden Toast" para produtos e serviços das classes 5, 8, 9, 11, 14, 16, 21, 24, 25, 28 a 32, 39 e 41 a 44 (pedido n.º 4.811.171).
Decisão do examinador: Recusa parcial do registo, para os serviços das classes 11 e 30.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do dever de fundamentação nos termos do artigo 73.º, primeiro período, do Regulamento (CE) n.º 40/94
1, dado que a decisão controvertida se baseia na falta de carácter distintivo na acepção do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do mesmo Regulamento, apesar de a mesma não ter sido apreciada. Além disso, violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94, uma vez que os requisitos para determinar o carácter descritivo não foram devidamente tomados em consideração.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).