Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Novembro de 2009 – Frag Comercio Internacional/IHMI – Tinkerbell Modas (GREEN by missako)
(Processo T‑162/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GREEN by missako – Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores MI SA KO – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Fevereiro de 2008 (processo R 1527/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a Tinkerbell Modas LTDA e a Frag Comercio Internacional, SL. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Tinkerbell Modas LTDA |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa comunitária "GREEN by missako" para produtos e serviços das classes 3, 25, 35 – pedido n.° 3663234 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Frag Comercio Internacional, SL |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: | Marca figurativa comunitária "MI SA KO" para produtos das classes 18 e 25; marca figurativa nacional "MI SA KO" para serviços da classe 35 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Improcedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Frag Comercio Internacional, SL, é condenada nas despesas. |