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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 2 de fevereiro de 2024 – Verein für Konsumenteninformation/BAWAG P.S.K. Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG

(Processo C-85/24, BAWAG)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Verein für Konsumenteninformation

Recorrida: BAWAG P.S.K. Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG

Questão prejudicial

Deve o artigo 13.°, n.° 1, alínea g), da Diretiva 2014/17/UE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.° 1093/2010, ser interpretado no sentido de que não existe violação desta disposição quando um mutuante que propõe créditos à construção de habitação garantidos ou não por hipoteca, em ambos os casos com várias opções [a) créditos que preveem exclusivamente fases a taxas de juro fixas, b) créditos que alternam fases a taxas de juro variáveis e fases a taxas de juro fixas e c) créditos que preveem exclusivamente taxas de juro variáveis] fornece, em todos os casos, um (único) exemplo representativo de um crédito à construção de habitação sem hipoteca e outro de um crédito garantido por hipoteca, ou exige esta disposição que, para cada modelo de juros, seja fornecido um exemplo representativo?

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1     Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO 2014, L 60, p. 34).