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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 - Itália / Comissão

(Processo T-135/07)

("Polícia sanitária - Gripe aviária - Mercado italiano da carne de aves de capoeira - Pedido das autoridades italianas relativo à adoção de medidas excecionais de apoio do mercado - Decisão de indeferimento da Comissão")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Aiello, G. Palmieri, avvocati dello Stato, assistidos por M. Moretto, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: C. Cattabriga, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido da República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira (JO L 282, p. 77).

Dispositivo

1)    A decisão da Comissão, de 7 de fevereiro de 2007, que indeferiu o pedido República Italiana de adoção de medidas excecionais de apoio do mercado italiano da carne de aves de capoeira, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.° 2777/75 do Conselho, de 29 de outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no setor da carne de aves de capoeira, é anulada.

2)    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 140 de 23.6.2007.