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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - Mohr & Sohn/Comissão

(Processo T-131/07)1

["Navegação interior - Capacidade das frotas comunitárias - Condições para a entrada em serviço de novas embarcações (regra "velho por novo") - Decisão da Comissão que recusa a aplicação da derrogação prevista para embarcações especializadas - Artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.° 718/1999"])

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Paul Mohr & Sohn, Baggerei und Schiffahrt (Niederwalluf, Alemanha) (Representante: F. von Waldstein, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Braun e K. Simonsson, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão SG (2007) D/200972 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, que recusa a aplicação ao navio Niclas da derrogação prevista para embarcações especializadas no artigo 4.°, n.° 6, do Regulamento (CE) n.° 718/1999 do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (JO L 90, p. 1)

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Paul Mohr & Sohn, Baggerei und Schiffahrt é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.

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1 - JO C 155 de 7.7.2007