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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien (Áustria) em 12 de março de 2024 – TQ/Mr Green Limited

(Processo C-198/24, Mr Green)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien

Partes no processo principal

Requerente: TQ

Requerida: Mr Green Limited

Questão prejudicial

Deve o disposto no artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 655/2014 1 ser interpretado no sentido de que não devem ser tidos em conta os atos do devedor praticados há três anos ou mais e/ou os obstáculos à execução da decisão no Estado-Membro do devedor?

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1 Regulamento (UE) n.° 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial (JO 2014, L 189, p. 59).