Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2013 - Marcuccio/Comissão

(Processo T-85/11 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Segurança social - Doença grave - Reembolso de despesas médicas - Decisão da Comissão que recusa o reembolso a 100% das despesas médicas efetuadas pelo recorrente - Dever de fundamentação - Artigo 72.º do Estatuto - Critérios estabelecidos pelo médico assistente da instituição - Apresentação do parecer do médico assistente da instituição no decurso da instância - Competência do chefe do Serviço de Liquidação - Recurso manifestamente infundado")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 23 de novembro de 2010, Marcuccio/Comissão (F-65/09, ainda não publicado na Coletânea), e tendente à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

____________

1 - JO C 103 de 2.4.20111.