Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Blagoevgrad (Bulgária) em 16 de fevereiro de 2021 – МV – 98/Nachalnik na otdel «Operativni deynosti» – grad Sofia v glavna direktsia «Fiskalen kontrol» pri Tsentralno upravlenie na Natsionalna agentsia za prihodite

(Processo C-97/21)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Blagoevgrad

Partes no processo principal

Recorrente: МV – 98

Recorrido: Nachalnik na otdel «Operativni deynosti» – grad Sofia v glavna direktsia «Fiskalen kontrol» pri Tsentralno upravlenie na Natsionalna agentsia za prihodite

Questões prejudiciais

Devem o artigo 273.° da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual podem ser cumulados contra a mesma pessoa um procedimento administrativo para a aplicação de uma medida administrativa coerciva e um procedimento penal administrativo para a aplicação de uma sanção pecuniária, instaurados devido à falta de registo e de contabilização da venda de bens mediante a emissão de um recibo de venda?

1.1.    Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, devem então o artigo 273.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual um procedimento administrativo para a aplicação de uma medida administrativa coerciva e um procedimento penal administrativo para a aplicação de uma sanção pecuniária instaurados devido à falta de registo e de contabilização da venda de bens mediante a emissão de um recibo de venda podem ser cumulados contra a mesma pessoa, tendo em conta que essa regulamentação não impõe simultaneamente às autoridades responsáveis pela condução de ambos os procedimentos e aos órgãos jurisdicionais a obrigação de assegurarem a aplicação efetiva do princípio da proporcionalidade atendendo à gravidade global de todas as medidas cumuladas em relação à gravidade da infração concreta?

Se a aplicabilidade dos artigos 50.° e 52.°, n.° 1, da Carta não for confirmada no presente caso, devem então o artigo 273.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e o artigo 49.°, n.° 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional como o artigo 186.°, n.° 1, da ZDDS [Zakon za danak varhu dobavenata stoynost (Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado)] que, pela infração que consiste na falta de registo e de contabilização da venda de bens mediante a emissão de um recibo de venda, prevê, além da aplicação de uma sanção pecuniária por força do artigo 185.°, n.° 2, da ZDDS, a aplicação, à mesma pessoa, da medida administrativa coerciva de «selagem de instalações comerciais» por um período máximo de 30 dias?

Deve o artigo 47.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que não se opõe às medidas introduzidas pelo legislador nacional para salvaguardar o interesse protegido pelo artigo 273.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, como a execução provisória da medida administrativa coerciva de «selagem de instalações comerciais» por um período máximo de 30 dias, com vista à proteção de um presumível interesse público, quando a proteção jurisdicional face a estas medidas se limita à apreciação de um interesse privado comparável oposto?

____________

1 JO 2006, L 347, p. 1.