Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Setembro de 2011 - De Nicola / BEI
(Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento - Avaliação - Promoção - Acção de indemnização - Admissibilidade)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão do Comité de Recurso que negou provimento ao recurso do recorrente contra a apreciação das suas prestações durante o ano de 2008, bem como anulação do relatório de avaliação de 2008. Por outro lado, pedido de condenação do BEI a reparar o dano moral e material sofrido pelo recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
C. De Nicola suportará as suas despesas e metade das despesas do Banco Europeu de Investimento.
O Banco Europeu de Investimento suportará metade das suas despesas.
____________1 - JO C 134 de 22.05.10, p.53.