Language of document : ECLI:EU:T:2014:584

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção)

26 de junho de 2014 (*)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária GULBENKIAN — Marca nacional notória, nome comercial e logótipos nacionais anteriores Fundação Calouste Gulbenkian — Motivos relativos de recusa — Prova da existência de direitos anteriores — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 90.°, alínea a), do Regulamento de Processo»

No processo T‑541/11,

Fundação Calouste Gulbenkian, com sede em Lisboa (Portugal), representada por G. Marín Raigal, P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados,

recorrente,

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por V. Melgar, na qualidade de agente,

recorrido,

sendo a outra parte na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral,

Micael Gulbenkian, residente em Oeiras (Portugal), representado por J. Pimenta e A. Sebastião, advogados,

que tem por objeto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2011 (processo R 1436/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Fundação Calouste Gulbenkian e M. Gulbenkian,

O TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção),

composto por: S. Frimodt Nielsen (relator), presidente, F. Dehousse e A. M. Collins, juízes,

secretário: J. Plingers, administrador,

vista a petição entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de outubro de 2011,

vista a resposta do IHMI apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 23 de fevereiro de 2012,

vista a resposta do interveniente apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 16 de fevereiro de 2012,

vista a réplica apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 26 de junho de 2012,

vista a decisão de 20 de agosto de 2012 de autorizar o interveniente, a pedido deste, a alegar em português na audiência,

vistas as observações escritas apresentadas pela recorrente na Secretaria do Tribunal Geral em 25 de abril, 27 de junho e 26 de agosto de 2013,

vistas as observações escritas apresentadas pelo IHMI na Secretaria do Tribunal Geral em 27 de maio e 2 de outubro de 2013,

vistas as perguntas escritas do Tribunal Geral à recorrente,

vistas as observações apresentadas pela recorrente na Secretaria do Tribunal Geral em 10 de janeiro de 2014,

após a audiência de 13 de fevereiro de 2014, à qual o interveniente, devidamente convocado, não se apresentou,

profere o presente

Acórdão (1)

[omissis]

 Pedidos das partes

20      Atendendo às suas respostas a perguntas escritas que lhe foram colocadas pelo Tribunal Geral e aos esclarecimentos que prestou na audiência, que foram registados, a recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

—        a título principal, reformar a decisão impugnada, julgando a sua oposição integralmente procedente;

—        a título subsidiário, anular a decisão impugnada, na medida em que a Câmara de Recurso julgou a sua oposição improcedente;

—        condenar o IHMI e o interveniente nas despesas do presente processo e dos processos de oposição e de recurso no IHMI.

21      O IHMI e o interveniente concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

—        negar provimento ao recurso;

—        condenar a recorrente nas despesas.

[omissis]

 Quanto às despesas

48      Nos termos do artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Tendo a recorrente sido vencida, há que condená‑la nas despesas, em conformidade com o pedido do IHMI e do interveniente.

49      Nos termos do artigo 90.°, alínea a), do Regulamento de Processo, quando uma parte faça incorrer o Tribunal Geral em despesas evitáveis, este pode condená‑la no respetivo pagamento.

50      Por força desta disposição, há que condenar o interveniente a reembolsar as despesas de interpretação motivadas pelo seu pedido de autorização para alegar em português na audiência, à qual não se apresentou. Tais despesas, efetivamente suportadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que incluem a remuneração, o subsídio diário e as despesas de deslocação e de alojamento do intérprete freelancer ao qual o Tribunal Geral recorreu, ascendem a um valor total de 1 807,48 euros.

Pelos fundamentos expostos,

O TRIBUNAL GERAL (Sexta Secção)

decide:

1)      É negado provimento ao recurso.

2)      A Fundação Calouste Gulbenkian é condenada nas despesas.

3)      Micael Gulbenkian é condenado a reembolsar ao Tribunal de Justiça da União Europeia um valor de 1 807,48 euros, nos termos do artigo 90.°, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Frimodt Nielsen

Dehousse

Collins

Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 26 de junho de 2014.

Assinaturas


* Língua do processo: inglês.


1 —      Apenas são reproduzidos os números do presente acórdão cuja publicação o Tribunal Geral considera útil.